MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES

TREINAMENTO DE MINISTROS

 

Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Senador Lima Guimarães, 200, Sala 09, Estoril CEP: 30455-600.

O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR, no período de 21 a 28 de janeiro de 2026 e da CONFERÊNCIA PROFÉTICA DO CLAMOR, no período de 29 a 31 de janeiro de 2026. 

CLÁUSULA SEGUNDA

São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:

I -O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR.

II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local até o final do ano da inscrição, para aqueles que adquirirem em 2025 ou até 5 (cinco) dias antes da data de início da ESCOLA DO CLAMOR 2026, para aqueles que adquirirem no ano da realização do evento.   

III – Leitura e está de acordo com este termo. 

IV – Confirmação de comparecimento impreterivelmente até 15 de novembro de 2025, através do whatsapp do escritório do Clamor Pelas Nações: (31) 97101-0402. 

§ 1° – Não será considerada efetivada a inscrição não confirmada pelo aluno, mediante o envio da Carta Pastoral nos prazos acima especificados e da Confirmação, através do WhatsApp: (31) 97101-0402, para a secretaria do Clamor pelas Nações. O aluno no ato da Confirmação de comparecimento deverá manifestar se irá comparecer presencialmente ou transferir sua inscrição para o ano seguinte, impreterivelmente até o dia 15/11/2025.  

§ 2° - As inscrições que cumulativamente não preencherem todas as condições necessárias acima, estarão sujeitas à transferência automática para a ESCOLA DO CLAMOR do ano seguinte, independentemente de prévia notificação. 

CLÁUSULA TERCEIRA

São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:

I – Obedecer a todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.

II – O Manual do Aluno será disponibilizado pelo Clamor Pelas Nações oportunamente. 

CLÁUSULA QUARTA

I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.

II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. 

III - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.

 

CLÁUSULA QUINTA

I - O valor da Escola do Clamor:

ALOJAMENTO:

Valor: R$ 3.656,40

Incluso: hospedagem, alimentação,Escola e Conferência Profética.

QUARTO EQUIPADO APENAS COM TRILICHES, VENTILADORES E BANHEIROS. 

*Valor por pessoa.

 

*QUARTO TRIPLO 

Valor total: R$ 4.415,40 (por pessoa).

Incluso: hospedagem, alimentação e Escola e Conferência Profética.

QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

 *Valor por pessoa.

 

* QUARTO COLETIVO (MÍNIMO 04 E MÁXIMO 08 PESSOAS)

(SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

Valor total: R$ 4.415,40 (por pessoa).

Incluso: hospedagem, alimentação e Escola e Conferência Profética.

QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

 *Valor por pessoa.

 *SUÍTE CASAL:

 Valor total: R$ 8.542,60

Incluso: hospedagem, alimentação, Escola e Conferência Profética. 

QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

*Valor por casal.

 

Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 825,00

Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.375,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: COM A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, O ALUNO CONCORDA COM A POSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO DE QUAISQUER DAS MODALIDADES DE ACOMODAÇÃO, INCLUSIVE PARA OUTRO LOCAL, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO E FORNECIMENTO DE TRANSLADO PARA O LOCAL PRINCIPAL DO EVENTO, DESDE QUE EM INSTALAÇÕES COMPATÍVEIS COM A MODALIDADE DE ACOMODAÇÃO ADQUIRIDA. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS, EXCETO O VALOR DA MATRÍCULA QUE É FIXO INDEPENDENTE DE CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS.

 

II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e envio da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor até o final do ano da inscrição, para aqueles que adquirirem em 2025 ou até 5 (cinco) dias antes da data de início da ESCOLA DO CLAMOR 2026, para aqueles que adquirirem no ano da realização do evento.

 

III – As inscrições que forem transferidas durante o ano corrente, serão revestidas na forma de credito, devendo ser obrigatoriamente complementados no caso de ajuste dos valores da Escola do Clamor.

IV– Eventuais transferências de alunos deverão ser solicitadas impreterivelmente até 15/11/2025 pelo WhatsApp: (31) 97101-0402. Após o referido prazo não será mais possível efetuar transferências.

V- Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.

VI – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: http://www.pousadadorei.com.br.

 

VII– A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.

VIII – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.

IX – O sítio Pousada do Rei não disponibiliza em nenhum dos seus ambientes ar condicionado e/ou frigobar.

 

CLÁUSULA SEXTA

REEMBOLSO

I– No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 97101-0402. O reembolso ocorrerá como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.

I - A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.

  

CLÁUSULA SETIMA

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponibilizado pelo Clamor Pelas Nações oportunamente. 

CLÁUSULA OITAVA

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.

CLÁUSULA NONA

I - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.

II - É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.

III - O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.

 

CLÁUSULA DECIMA TRANSPORTES E TRANSLADOS

I - É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

I - Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o sítio até às 08h do dia 29 de janeiro de 2026. 

II - Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia 28 de janeiro de 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços de alimentação e hospedagem inclusos neste contrato não incluem os custos com alimentação, hospedagem, traslados ou quaisquer outros nos dias de CONFERÊNCIA PROFÉTICA DO CLAMOR.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

 PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; Home Page; cartazes; Back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (Facebook, Instagram, Twitter e Youtube).

 

ESCOLA DO CLAMOR 2026: ALOJAMENTO

€680,77 €544,62
ESCOLA DO CLAMOR 2026: ALOJAMENTO €544,62
Compra protegida
Seus dados cuidados durante toda a compra.
Cancelamento de ingresso
Você tem até 7 dias corridos após o pagamento da inscrição, para entrar em contato via WhatsApp: (31) 97101-0402 ou por e-mail: [email protected] e solicitar o cancelamento da inscrição, seguindo de estorno do valor no cartão de crédito.

MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES

TREINAMENTO DE MINISTROS

 

Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Senador Lima Guimarães, 200, Sala 09, Estoril CEP: 30455-600.

O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR, no período de 21 a 28 de janeiro de 2026 e da CONFERÊNCIA PROFÉTICA DO CLAMOR, no período de 29 a 31 de janeiro de 2026. 

CLÁUSULA SEGUNDA

São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:

I -O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR.

II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local até o final do ano da inscrição, para aqueles que adquirirem em 2025 ou até 5 (cinco) dias antes da data de início da ESCOLA DO CLAMOR 2026, para aqueles que adquirirem no ano da realização do evento.   

III – Leitura e está de acordo com este termo. 

IV – Confirmação de comparecimento impreterivelmente até 15 de novembro de 2025, através do whatsapp do escritório do Clamor Pelas Nações: (31) 97101-0402. 

§ 1° – Não será considerada efetivada a inscrição não confirmada pelo aluno, mediante o envio da Carta Pastoral nos prazos acima especificados e da Confirmação, através do WhatsApp: (31) 97101-0402, para a secretaria do Clamor pelas Nações. O aluno no ato da Confirmação de comparecimento deverá manifestar se irá comparecer presencialmente ou transferir sua inscrição para o ano seguinte, impreterivelmente até o dia 15/11/2025.  

§ 2° - As inscrições que cumulativamente não preencherem todas as condições necessárias acima, estarão sujeitas à transferência automática para a ESCOLA DO CLAMOR do ano seguinte, independentemente de prévia notificação. 

CLÁUSULA TERCEIRA

São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:

I – Obedecer a todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.

II – O Manual do Aluno será disponibilizado pelo Clamor Pelas Nações oportunamente. 

CLÁUSULA QUARTA

I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.

II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. 

III - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.

 

CLÁUSULA QUINTA

I - O valor da Escola do Clamor:

ALOJAMENTO:

Valor: R$ 3.656,40

Incluso: hospedagem, alimentação,Escola e Conferência Profética.

QUARTO EQUIPADO APENAS COM TRILICHES, VENTILADORES E BANHEIROS. 

*Valor por pessoa.

 

*QUARTO TRIPLO 

Valor total: R$ 4.415,40 (por pessoa).

Incluso: hospedagem, alimentação e Escola e Conferência Profética.

QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

 *Valor por pessoa.

 

* QUARTO COLETIVO (MÍNIMO 04 E MÁXIMO 08 PESSOAS)

(SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

Valor total: R$ 4.415,40 (por pessoa).

Incluso: hospedagem, alimentação e Escola e Conferência Profética.

QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

 *Valor por pessoa.

 *SUÍTE CASAL:

 Valor total: R$ 8.542,60

Incluso: hospedagem, alimentação, Escola e Conferência Profética. 

QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

*Valor por casal.

 

Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 825,00

Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.375,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: COM A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, O ALUNO CONCORDA COM A POSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO DE QUAISQUER DAS MODALIDADES DE ACOMODAÇÃO, INCLUSIVE PARA OUTRO LOCAL, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO E FORNECIMENTO DE TRANSLADO PARA O LOCAL PRINCIPAL DO EVENTO, DESDE QUE EM INSTALAÇÕES COMPATÍVEIS COM A MODALIDADE DE ACOMODAÇÃO ADQUIRIDA. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS, EXCETO O VALOR DA MATRÍCULA QUE É FIXO INDEPENDENTE DE CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS.

 

II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e envio da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor até o final do ano da inscrição, para aqueles que adquirirem em 2025 ou até 5 (cinco) dias antes da data de início da ESCOLA DO CLAMOR 2026, para aqueles que adquirirem no ano da realização do evento.

 

III – As inscrições que forem transferidas durante o ano corrente, serão revestidas na forma de credito, devendo ser obrigatoriamente complementados no caso de ajuste dos valores da Escola do Clamor.

IV– Eventuais transferências de alunos deverão ser solicitadas impreterivelmente até 15/11/2025 pelo WhatsApp: (31) 97101-0402. Após o referido prazo não será mais possível efetuar transferências.

V- Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.

VI – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: http://www.pousadadorei.com.br.

 

VII– A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.

VIII – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.

IX – O sítio Pousada do Rei não disponibiliza em nenhum dos seus ambientes ar condicionado e/ou frigobar.

 

CLÁUSULA SEXTA

REEMBOLSO

I– No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 97101-0402. O reembolso ocorrerá como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.

I - A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.

  

CLÁUSULA SETIMA

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponibilizado pelo Clamor Pelas Nações oportunamente. 

CLÁUSULA OITAVA

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.

CLÁUSULA NONA

I - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.

II - É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.

III - O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.

 

CLÁUSULA DECIMA TRANSPORTES E TRANSLADOS

I - É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

I - Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o sítio até às 08h do dia 29 de janeiro de 2026. 

II - Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia 28 de janeiro de 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços de alimentação e hospedagem inclusos neste contrato não incluem os custos com alimentação, hospedagem, traslados ou quaisquer outros nos dias de CONFERÊNCIA PROFÉTICA DO CLAMOR.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

 PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; Home Page; cartazes; Back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (Facebook, Instagram, Twitter e Youtube).