Escola do Clamor 2025 Alojamento
MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES
TREINAMENTO DE MINISTROS
Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Senador Lima Guimarães, 200, Sala 09, Estoril CEP: 30455-600.
O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, no período de 22 de Janeiro ao dia 01 de Fevereiro de 2025, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:
I - O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR.
II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local em até 30 dias após a inscrição.
III – Leitura e está de acordo com este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:
I – Obedecer todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.
II – O Manual do Aluno está disponível no Portal do Aluno na área de Download.
CLÁUSULA QUARTA
I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.
II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. O documento de autorização pode ser adquirido no Portal do Aluno (app.escoladoclamor.com.br).
III - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.
CLÁUSULA QUINTA
I - O valor da Escola do Clamor:
ALOJAMENTO:
Valor: R$ 3.334,00
Incluso: hospedagem em alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética.
QUARTO EQUIPADO APENAS COM TRILICHES, VENTILADORES E BANHEIROS.
*Valor por pessoa.
*QUARTO TRIPLO
(SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):
Valor total: R$ 4.014,00 (por pessoa).
Incluso: hospedagem suíte, alimentação e Escola.
QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.
*Valor por pessoa.
*SUÍTE CASAL:
Valor total: R$ 7.766,00
Incluso: hospedagem alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética. QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.
*Valor por casal.
Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 750,00
Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.250,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS, EXCETO O VALOR DA MATRÍCULA QUE É FIXO INDEPENDENTE DE CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS.
II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor em até 30 dias após o pagamento total ou parcial da ESCOLA DO CLAMOR.
III – As inscrições que forem transferidas durante o ano corrente, serão revestidas na forma de credito, devendo ser obrigatoriamente complementados no caso de ajuste dos valores da Escola do Clamor.
IV– Eventuais transferências de alunos deverão ser solicitadas impreterivelmente até 30 de Outubro de 2024 pelo WhatsApp: (31) 97101-0402. Após o referido prazo não será mais possível efetuar transferências.
V – Os créditos oriundos de transferências anteriores a Escola do Clamor de 2024 devem ser utilizados impreterivelmente até 22 de Janeiro de 2025. Após esse prazo, todos os créditos, sem exceção, serão extintos.
VI- Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.
VII – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: http://www.pousadadorei.com.br.
VIII– A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.
IX – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.
X – O sítio Pousada do Rei não disponibiliza em nenhum dos seus ambientes ar condicionado e/ou frigobar.
CLÁUSULA SEXTA
REEMBOLSO
I– No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 97101-0402. O reembolso ocorrerá em até 30 dias corridos como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.
PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.
I - A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.
CLÁUSULA SETIMA
PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponível no Portal do Aluno.
CLÁUSULA OITAVA
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.
CLÁUSULA NONA
I - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.
II - É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.
III - O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabilizam por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.
CLÁUSULA DECIMA TRANSPORTES E TRANSLADOS
I - É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
I - Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o sítio até às 08h do dia 30 de Janeiro de 2025
II - Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia 29 de Janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; Home Page; cartazes; Back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (Facebook, Instagram, Twitter e Youtube).