MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES

TREINAMENTO DE MINISTROS

 Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Cristiano Moreira Sales, 150, Sala 602, Estoril CEP: 30494-360.

O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

 O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, no período de 22 de Janeiro ao dia 01 de Fevereiro de 2025, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:

I - O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR.
II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local em até 30 dias após a inscrição.
III – Leitura e está de acordo com este termo.

CLÁUSULA TERCEIRA

 

São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:

 I – Obedecer todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.

 II – O Manual do Aluno está disponível no Portal do Aluno na área de Download.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.

II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. O documento de autorização pode ser adquirido no Portal do Aluno (app.escoladoclamor.com.br).

II - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

I - O valor da Escola do Clamor:

 ALOJAMENTO:

 

Valor: R$ 3.334,00

Incluso: hospedagem em alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética.
QUARTO EQUIPADO APENAS COM TRILICHES, VENTILADORES E BANHEIROS. 
*Valor por pessoa.

 
*QUARTO TRIPLO

(SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

 

Valor total: R$ 4.014,00 (por pessoa).

Incluso: hospedagem suíte, alimentação e Escola.

 QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

 *Valor por pessoa.

 

*SUÍTE CASAL:

 Valor total: R$ 7.766,00

 

Incluso: hospedagem alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética. QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

*Valor por casal.

 
Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 750,00

Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.250,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS, EXCETO O VALOR DA MATRÍCULA QUE É FIXO INDEPENDENTE DE CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS.

 

 II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor em até 30 dias após o pagamento total ou parcial da ESCOLA DO CLAMOR.

III – As inscrições que forem transferidas durante o ano corrente, serão revestidas na forma de credito, devendo ser obrigatoriamente complementados no caso de ajuste dos valores da Escola do Clamor.

  1. – Eventuais transferências de alunos deverão ser solicitadas impreterivelmente até 30 de Outubro de 2024 pelo Whatsapp: (31) 99133-5395. Após o referido prazo não será mais possível efetuar transferências.

IV   – Os créditos oriundos de transferências anteriores a Escola do Clamor de 2024 devem ser utilizados impreterivelmente até 22 de Janeiro de 2025. Após esse prazo, todos os créditos, sem exceção, serão extintos.

V  - Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.

VI   – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: http://www.pousadadorei.com.br.

  1. – A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.
    VIII   – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.
    IX    – O sítio Pousada do Rei não disponibiliza em nenhum dos seus ambientes ar condicionado e/ou frigobar.
CLÁUSULA SEXTA
REEMBOLSO
  1. – No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 99133-5395. O reembolso ocorrerá em até 30 dias corridos como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.

PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.

  1. - A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.

 

CLÁUSULA SETIMA

 

PARAGRAFRO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em

qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponível no Portal do Aluno.

CLÁUSULA OITAVA

 

PARAGRAFRO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.

CLÁUSULA NONA

 I  - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.

  1. - É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.
  2. - O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabilizam por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.
CLÁUSULA DECIMA TRANSPORTES E TRANSLADOS
  1. – É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

 

 I   – Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o sítio até às 08h do dia 29 de Janeiro de 2025

  1. – Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia 28 de Janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

 

 PARAGRAFRO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home Page; cartazes; back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (facebook, instagram, Twitter e Youtube).

 

Escola do Clamor 2025 Suíte de Casal

R$7.766,00 R$3.883,00
Escola do Clamor 2025 Suíte de Casal R$3.883,00
Compra protegida
Seus dados cuidados durante toda a compra.
Trocas e devoluções
Se não gostar, você pode trocar ou devolver.

MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES

TREINAMENTO DE MINISTROS

 Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Cristiano Moreira Sales, 150, Sala 602, Estoril CEP: 30494-360.

O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

 O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, no período de 22 de Janeiro ao dia 01 de Fevereiro de 2025, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:

I - O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR.
II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local em até 30 dias após a inscrição.
III – Leitura e está de acordo com este termo.

CLÁUSULA TERCEIRA

 

São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:

 I – Obedecer todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.

 II – O Manual do Aluno está disponível no Portal do Aluno na área de Download.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.

II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. O documento de autorização pode ser adquirido no Portal do Aluno (app.escoladoclamor.com.br).

II - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

I - O valor da Escola do Clamor:

 ALOJAMENTO:

 

Valor: R$ 3.334,00

Incluso: hospedagem em alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética.
QUARTO EQUIPADO APENAS COM TRILICHES, VENTILADORES E BANHEIROS. 
*Valor por pessoa.

 
*QUARTO TRIPLO

(SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

 

Valor total: R$ 4.014,00 (por pessoa).

Incluso: hospedagem suíte, alimentação e Escola.

 QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

 *Valor por pessoa.

 

*SUÍTE CASAL:

 Valor total: R$ 7.766,00

 

Incluso: hospedagem alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética. QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.

*Valor por casal.

 
Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 750,00

Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.250,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS, EXCETO O VALOR DA MATRÍCULA QUE É FIXO INDEPENDENTE DE CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS.

 

 II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor em até 30 dias após o pagamento total ou parcial da ESCOLA DO CLAMOR.

III – As inscrições que forem transferidas durante o ano corrente, serão revestidas na forma de credito, devendo ser obrigatoriamente complementados no caso de ajuste dos valores da Escola do Clamor.

  1. – Eventuais transferências de alunos deverão ser solicitadas impreterivelmente até 30 de Outubro de 2024 pelo Whatsapp: (31) 99133-5395. Após o referido prazo não será mais possível efetuar transferências.

IV   – Os créditos oriundos de transferências anteriores a Escola do Clamor de 2024 devem ser utilizados impreterivelmente até 22 de Janeiro de 2025. Após esse prazo, todos os créditos, sem exceção, serão extintos.

V  - Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.

VI   – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: http://www.pousadadorei.com.br.

  1. – A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.
    VIII   – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.
    IX    – O sítio Pousada do Rei não disponibiliza em nenhum dos seus ambientes ar condicionado e/ou frigobar.
CLÁUSULA SEXTA
REEMBOLSO
  1. – No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 99133-5395. O reembolso ocorrerá em até 30 dias corridos como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.

PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.

  1. - A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.

 

CLÁUSULA SETIMA

 

PARAGRAFRO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em

qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponível no Portal do Aluno.

CLÁUSULA OITAVA

 

PARAGRAFRO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.

CLÁUSULA NONA

 I  - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.

  1. - É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.
  2. - O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabilizam por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.
CLÁUSULA DECIMA TRANSPORTES E TRANSLADOS
  1. – É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

 

 I   – Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o sítio até às 08h do dia 29 de Janeiro de 2025

  1. – Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia 28 de Janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

 

 PARAGRAFRO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home Page; cartazes; back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (facebook, instagram, Twitter e Youtube).