Escola do clamor 2024 2º Edição Quarto triplo
MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES
TREINAMENTO DE MINISTROS
Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Cristiano Moreira Sales, 150, Sala 602, Estoril CEP: 30494-360.
O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, no período de 25 de Janeiro a 04 de Fevereiro de 2024, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:
I - O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR.
II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local em até 30 dias após a inscrição.
III – Leitura e está de acordo com este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:
I – Obedecer todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.
II – O Manual do Aluno está disponível no Portal do Aluno na área de Download.
CLÁUSULA QUARTA
I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.
II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. O documento de autorização pode ser adquirido no Portal do Aluno (app.escoladoclamor.com.br).
II - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.
CLÁUSULA QUINTA
I - O valor da Escola do Clamor:
ALOJAMENTO:
Valor: R$ 3.228.00
Incluso: hospedagem em alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética.
QUARTO EQUIPADO APENAS COM TRILICHES, VENTILADORES E BANHEIROS.
*Valor por pessoa.
*QUARTO TRIPLO
(SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):
Valor total: R$ 3.898,00 (por pessoa).
Incluso: hospedagem suíte, alimentação e Escola.
QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.
*Valor por pessoa.
*SUÍTE CASAL:
Valor total: 7.540,00
Incluso: hospedagem alojamento coletivo, alimentação, Escola e Conferência Profética. QUARTO EQUIPADO COM 1 CAMA DE CASAL, 1 BELICHE, VENTILADOR E 1 BANHEIRO.
*Valor por casal.
Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 732,00
Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.205,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS, EXCETO O VALOR DA MATRÍCULA QUE É FIXO INDEPENDENTE DE CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS.
II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor em até 30 dias após o pagamento total ou parcial da ESCOLA DO CLAMOR.
III – As inscrições que forem transferidas durante o ano corrente, serão revestidas na forma de credito, devendo ser obrigatoriamente complementados no caso de ajuste dos valores da Escola do Clamor.
III – Eventuais transferências de alunos deverão ser solicitadas impreterivelmente até 30 de Outubro de 2023 pelo Whatsapp: (31) 99133-5395. Após o referido prazo não será mais possível efetuar transferências.
IV – Os créditos oriundos de transferências anteriores a Escola do Clamor de 2023 devem ser utilizados impreterivelmente até 17 de Janeiro de 2024. Após esse prazo, todos os créditos, sem exceção, serão extintos.
V - Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.
VI – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: http://www.pousadadorei.com.br.
VII – A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.
VIII – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.
IX – O sítio Pousada do Rei não disponibiliza em nenhum dos seus ambientes ar condicionado e/ou frigobar.
CLÁUSULA SEXTA
REEMBOLSO
I – No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 99133-5395. O reembolso ocorrerá em até 30 dias corridos como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.
PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.
II - A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.
CLÁUSULA SETIMA
PARAGRAFRO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em
qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponível no Portal do Aluno.
CLÁUSULA OITAVA
PARAGRAFRO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.
CLÁUSULA NONA
I - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.
II - É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.
III - O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabilizam por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.
CLÁUSULA DECIMA TRANSPORTES E TRANSLADOS
I – É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
I – Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o sítio até às 08h do dia 04 de Fevereiro de 2024.
-
– Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia 03 de Fevereiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
PARAGRAFRO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home Page; cartazes; back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (facebook, instagram, Twitter e Youtube).